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quinta-feira, julho 13, 2017

MOTU PRÓPRIO- "OFERTA DA VIDA"



O Papa Francisco emitiu nesta terça-feira, 11 de Julho, uma Carta, Motu Próprio, sobre a oferta da vida. Intitula-se “Maiorem hac dilectionem”. Abre-se assim o caminho para a beatificação daqueles que, levados pela caridade, ofereceram a própria vida pelo próximo, aceitando livre e voluntariamente uma morte certa e prematura com o intento de seguir Jesus: “Ele deu a sua vida por nós, portanto, nós também devemos dar a vida pelos irmãos” – lê-se na no Motu Proprio.

É desde há séculos que as normas da Igreja Católica prevêem que se possa proceder à beatificação de um Servo de Deus essencialmente por três vias: que tenha passado pelo martírio; que tenha exercido as virtudes heróicas; e pelas chamadas “Casus excepit”. Esta última via é também denominada “beatificação equipolente”. Assim está explicitado no Código de Direito canónico de 1917, que retoma uma antiga tradição anterior a 1534. Foi o que estabeleceu o Papa Urbano VIII, o grande legislador das Causas dos Santos.

Estas três vias ainda hoje abertas e percorríveis, não parecem, todavia, ser suficientes para interpretar todos os casos possíveis de santidade canonizáveis. Com efeito, ultimamente, a Congregação para a Causa dos Santos perguntou-se se “não merecem também ser beatificados aqueles Servos de Deus que, inspirados no exemplo de Cristo, tenham livre e voluntariamente oferecido e imolado a própria vida pelos irmãos num supremo acto de caridade, que tenha sido causa directa da própria morte, pondo assim em prática a palavra do Senhor: “Ninguém tem um amor maior do que este: dar a própria vida pelos próprios amigos”.

Trata-se aqui, portanto, de introduzir, uma quarta via que pode ser chamada oferta da vida. Embora tendo alguns elementos semelhantes tanto à via do martírio como à da virtudes heróicas, trata-se de uma nova via que pretende valorizar um heróico testemunho cristão, e que até agora não tinha um procedimento específico, precisamente porque não entrava nem na casuística do martírio, nem na das virtudes heróicas.

Contudo, todas as vias da Santidade canonizada têm um denominador comum: a caridade, que é “o vínculo da perfeição”, “plenitude da lei” e “espírito de santidade”. Sendo assim, também a oferta da vida não pode prescindir da perfeição da caridade, que, neste caso, porém, não é o resultado duma prolongada, pronta e alegre repetição dos actos virtuosos, mas sim um único acto heróico que, pela sua radicalidade, irrevocabilidade e persistência até à morte, exprime plenamente a opção cristã.

A Congregação para as Causas dos Santos começou a debater esta temática no seu Congresso Ordinário em Janeiro de 2014. A questão foi seguidamente submetida ao Papa Francisco que aprovou e encorajou a aprofundá-la. Em Junho do ano passado a Congregação fez um Congresso específico sobre isto com 15 peritos, presidido por D. Enrico dal Cóvolo na sua qualidade de postulador. Seguiu-se uma sessão plenária de cardeais, bispos e membros da Congregação para as Causas dos Santos e as conclusões foram novamente submetidas ao Papa Francisco que pediu a redacção de um texto que é o agora Motu Próprio “Maiorem hac dilectionem”, assinado pelo Pontífice. O Papa pediu que este acto legislativo fosse promulgado mediante publicação no jornal do Vaticano, “L’Osservatore Romano” e que entrasse em vigor no mesmo dia da publicação, isto é hoje.

Para a correcta aplicação deste Motu Próprio é preciso referir-se à Instrução “Sanctorum Mater” de 17 de maio de 2007.

Com este Motu Próprio a doutrina da Igreja sobre a santidade canonizável e o procedimento tradicional da Igreja para a beatificação dos Servos de Deus não são, de modo nenhum alteradas, mas enriquecidas com novos horizontes e oportunidades para a edificação do povo de Deus que nos seus Santos vê o rosto de Cristo, a presença de Deus na história e a exemplar actuação do Evangelho – lê-se no “L’Osservatore Romano”.