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terça-feira, agosto 22, 2023

EM DEFESA DA VIDA







Com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) que objetiva descriminalizar a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, ou seja, o aborto até 12 semanas, volta à baila a discussão sobre esse tema tão fundamental que é a defesa da vida contra o aborto provocado.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) nos alerta: “Muitas são as investidas contra a vida dos mais vulneráveis. Porém, é na escuridão que a luz mais brilha. Deus, em seu olhar dirigido a Jeremias ainda in útero materno, é inspiração para que olhemos na direção dos mais vulneráveis entre os vulneráveis, o nascituro”.

“Estamos em uma situação que requer muita atenção e oração... A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF) objetiva descriminalizar a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre, ou seja, o aborto até 12 semanas”.

“Em fidelidade ao Evangelho, cabe-nos defender a vida humana, opondo-se a toda discriminação e preconceito, em especial dos mais fortes sobre os mais fracos, dos maiores sobre os menores, dos grandes sobre os pequenos. Não o fazer é associar-se à cultura de morte, que tudo relativiza e mercantiliza, inclusive a vida humana inocente. Somos do Evangelho da vida e da vida em abundância, desde a concepção até a morte natural”.

“Solicitamos que cada Diocese – se possível paróquia – tenha a sua Comissão de Serviço à Vida, para que lá onde a vida humana, em qualquer fase do seu desenvolvimento, desde a concepção até a velhice, estiver ameaçada ou aviltada, possamos articuladamente promove-la, defende-la e cuidá-la”.

Considerando-se o feto como um amontoado de células ou algo pertencente ao corpo da mãe, o aborto seria defensável. Mas, cientificamente falando, não é. Trata-se, segundo a ciência moderna, de um ser humano, apesar de ainda em formação, - como, aliás, também o é um bebê recém-nascido - com código genético, conjunto de cromossomos e personalidade independente da sua mãe. E a sua morte provocada vem a se constituir em um voluntário e direto ato de se tirar a vida de um ser humano inocente, ato ilícito perante a lei natural e a lei positiva de Deus.

E já foi estatisticamente refutado o argumento de que, nos países em que o aborto foi legalizado, o seu número diminuiu. E mesmo que o fosse, continua o princípio de que não se pode legalizar um crime, mas sim estabelecer a proteção da criança que está no ventre de sua mãe. Cada bebê é um dom precioso com personalidade própria e não um número de estatística.

E ao argumento falso de que a mulher é dona do seu próprio corpo devemos responder com a ciência que o nascituro não faz parte do corpo da sua mãe, não é um apêndice ou um órgão seu, mas é um ser independente em formação nela.

A questão de uma nova vida começar com a concepção é um dado científico atual e não objeto da fé. Portanto, ser contra o aborto é posição normal de quem aceita os dados da ciência.

 

Fonte: Dom Fernando Arêas Rifan