“Indulgência
é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos” (Norma 1 do Manual das Indulgências - S. Paulo VI).
O
pecado tem duas consequências, a culpa e a pena. A culpa é perdoada na
confissão; a pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador, na Igreja
e nos outros, e que precisa ser reparada, é eliminada pela indulgência que pode
ser plenária (total) ou parcial.
A
indulgência plenária cancela todas as penas temporais que a alma teria de
cumprir no purgatório para chegar à santificação perfeita.
Em
nosso caso, por ocasião da festa de São Conrado de Constança, a Igreja concede
a Indulgência plenária, nas condições explicadas.
Fonte: Dom
Fernando Rifan