Esse conteúdo é indispensável à sua formação! Estamos falando
dos nossos jovens e adolescentes que pela sua fase da vida, questionam e buscam
respostas que transcendem a realidade concreta.
Se eles não as encontram, poderão enveredar num vácuo existencial ou preencher o vazio com a ostentação dos que possuem, seja no álcool ou na droga com tudo de risco que isso implica.
Oportunizar a formação religiosa nas escolas é dever de quem se propõe a formar cidadãos livres e conscientes.
Formar os jovens, enquanto ser social, comprometido com a construção do mundo, é educá-los, também para os valores que transcendem a sua existência material.
A escola tem que ajudá-los a construir sua vida interior, o seu
caráter e personalidade, a comprometer-se com a coletividade, a buscar o melhor
para si e para os outros.
Nesse sentido, o Ensino Religioso é matéria escolar tão importante e necessária quanto as demais disciplinas, o que não justifica a sua discriminação e muito menos sua exclusão,
Nesse sentido, o Ensino Religioso é matéria escolar tão importante e necessária quanto as demais disciplinas, o que não justifica a sua discriminação e muito menos sua exclusão,
como vem ocorrendo em algumas escolas que, para fugir das dificuldades que essa suscita na organização do currículo, não a oferecem.
Lembramos ainda que sua oferta é obrigatória,
enquanto proposta da escola e optativa aos alunos. É impossível falar da
formação integral sem levar em consideração essa dimensão
transcendental/religiosa, componente essencial do ser humano.
Diante dessa urgência no mundo da educação, os Bispos do Estado do Rio de Janeiro pedem aos pais e/ou responsáveis que fiquem atentos ao ato da renovação/confirmação de matrícula para que esse seu direito seja garantido:
Se essa disciplina não lhe for oferecida, antecipe-se, lembrando e/ou solicitando o cumprimento desse direito, garantido por lei. Exija o direito ao Ensino Religioso para seus filhos menores e anime os seus filhos adultos a solicitar essa disciplina, independente se lhe for perguntado ou não!
O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte do Estado e adesão opcional por parte dos alunos e isso se fundamenta nas seguintes leis:
- Constituição
Federal de 05/10/1988, Artigo 210, parágrafo 1°.
- Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, artigo 33.
- Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000.
- Decreto nº 31.086 de 27/03/2002.
Portanto, caríssimos pais, exijam no ato da matrícula que seus filhos tenham essa disciplina.
- Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, artigo 33.
- Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000.
- Decreto nº 31.086 de 27/03/2002.
Portanto, caríssimos pais, exijam no ato da matrícula que seus filhos tenham essa disciplina.
Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2014.
Cardeal Dom Orani João Tempesta
Presidente do Regional Leste 1 da CNBB.
Dom Nelson Francelino Ferreira
Bispo referencial do Regional Leste 1 da CNBB para o Ensino Religioso.
Arquidiocese de
São Sebastião
da cidade do Rio de Janeiro
da cidade do Rio de Janeiro
Arcebispo
Metropolitano: Dom Orani Cardeal Tempesta
CNBB / Portal
ArqRio / Testemunho de Fé
Diretor de
Jornalismo: Carlos Moioli
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