sábado, novembro 22, 2014

CARTA ABERTA AOS PADRES, PAIS E AGENTES DE PASTORAL DO REGIONAL LESTE I DA CNBB.


Esse conteúdo é indispensável à sua formação! Estamos falando dos nossos jovens e adolescentes que pela sua fase da vida, questionam e buscam respostas que transcendem a realidade concreta. 
Se eles não as encontram, poderão enveredar num vácuo existencial ou preencher o vazio com a ostentação dos que possuem, seja no álcool ou na droga com tudo de risco que isso implica. 

 Oportunizar a formação religiosa nas escolas é dever de quem se propõe a formar cidadãos livres e conscientes.

Formar os jovens, enquanto ser social, comprometido com a construção do mundo, é educá-los,  também para os valores que transcendem a sua existência material.
 A escola tem que ajudá-los a construir sua vida interior, o seu caráter e personalidade, a comprometer-se com a coletividade, a buscar o melhor para si e para os outros. 

Nesse sentido, o Ensino Religioso é matéria escolar tão importante e necessária quanto as demais disciplinas, o que não justifica a  sua discriminação e muito menos sua exclusão, 
como vem ocorrendo em algumas escolas que, para fugir das dificuldades que essa suscita na organização do currículo, não a oferecem. 
Lembramos ainda que sua oferta é obrigatória,  enquanto proposta da escola e optativa aos alunos. É impossível falar da formação integral sem levar em consideração essa dimensão transcendental/religiosa, componente essencial do ser humano.
Diante dessa urgência no mundo da educação, os Bispos do Estado do Rio de Janeiro pedem aos pais e/ou responsáveis que fiquem atentos ao ato da renovação/confirmação de matrícula para que esse seu direito seja garantido: 

Se essa disciplina não lhe for oferecida, antecipe-se, lembrando e/ou solicitando o cumprimento desse direito, garantido por lei.  Exija  o  direito ao Ensino Religioso para seus filhos menores e anime os seus filhos adultos a solicitar essa disciplina, independente se lhe for perguntado ou não!
 O Ensino Religioso é de oferta obrigatória por parte do Estado e adesão opcional por parte dos alunos e isso se fundamenta nas seguintes leis:
- Constituição Federal de 05/10/1988, Artigo 210, parágrafo 1°.
- Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, artigo 33.
- Lei Estadual nº 3459 de 14/09/2000.
- Decreto nº 31.086 de 27/03/2002.

Portanto, caríssimos  pais, exijam no ato da matrícula  que seus filhos tenham essa disciplina.

Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2014.
Cardeal Dom Orani João Tempesta
Presidente do Regional Leste 1 da CNBB.

Dom Nelson Francelino Ferreira
Bispo referencial do Regional Leste 1 da CNBB para o Ensino Religioso.

Arquidiocese de São Sebastião
da cidade do Rio de Janeiro
Arcebispo Metropolitano: Dom Orani Cardeal Tempesta
CNBB / Portal ArqRio / Testemunho de Fé
Diretor de Jornalismo: Carlos Moioli



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