QUAIS
SÃO OS BATISMOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS?
2 de agosto de 2020
Paróquia
São Conrado
Quais
são os batismos efetuados por outras igrejas cristãs que são tidos como válidos
pela Igreja Católica?
Resposta:
Lendo
o Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pela ed. Loyola,
encontramos uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos
aceitos de re-batismo, podemos encontrar a resposta para a sua questão. É o que
transcrevemos a seguir:
“[…]
1.
Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão
batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob
condição.
Essas Igrejas são:
a)
Igrejas Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja
católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b)
Igreja vétero-católica;
c)
Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f)
Igreja Metodista.
2.
Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto
ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do
batismo – p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário
-, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em
batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também
nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito
prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição.
Essas Igrejas são:
a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionalistas;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal “O Brasil para Cristo”);
f)
Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz,
realiza-o de modo válido quanto ao rito).
3.
Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão,
requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.
Essas Igrejas são:
a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”, e não em nome da Santíssima Trindade);
b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete “Brasileiras, Igrejas”);
c)
Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente,
o seu papel redentor).
4.
Com certeza, batizam invalidamente:
a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
b)
Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma
certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o
nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como
a Umbanda)”.
Obs.:
Os grifos efetuados na transcrição acima são meus e foram feitos para ressaltar
as condições tidas como necessárias para que um batismo seja aceito como válido
pela Igreja Católica.
Fonte:
CLÉOFAS