sexta-feira, fevereiro 09, 2024

ENTENDA PORQUE É UM ESCÂNDALO A BÊNÇÃO A CASAIS IRREGULARES E PARES DO MESMO SEXO








Na segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, o Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) publicou uma Declaração assinada no mesmo dia pelo Papa Francisco, autorizando, por motivos de caridade pastoral, a bênção de casais “em situação irregular” – em outras palavras, casais não casados ou divorciados e recasados, bem como casais do mesmo sexo.

Neste texto bastante longo , o DDF justifica esta decisão apoiando-se no ensinamento de Francisco e, em particular, na resposta que ele deu às dubia dos cinco cardeais – estranhamente mencionadas duas vezes no texto – justificando a sua acção como a de “ um instrumento ao serviço do sucessor de Pedro”.

Aliás, o cardeal Víctor Manuel Fernández, “Tucho”, reconheceu na sua prosa um caráter “inovador”, que poderia ser traduzido como “não tradicional”. Pensa até em dar um novo significado “ pastoral ” às bênçãos, “permitindo ampliar e enriquecer a compreensão clássica das bênçãos, que está intimamente ligada a uma perspectiva litúrgica”, o que mostra sobretudo a sua ignorância.

 

Um texto escandaloso

É importante salientar o caráter escandaloso deste texto, que, apesar da contorção semântica , parece contrariar a decisão anterior da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). Essa decisão, datada de 22 de fevereiro de 2021, negou a possibilidade de tal bênção, com explicação que não deixou brechas . Foi uma decisão que foi aprovada por Francisco, aliás.

O escândalo reside no facto de que, mesmo que a CDF tenha o cuidado de evitar qualquer semelhança com o casamento, o resultado produzido nos fiéis, nos jornais e nos não católicos, é de afirmação: “A Igreja autoriza a bênção de casais do mesmo sexo”, sem quaisquer outras distinções que o dicastério tente estabelecer.

No entanto, é impossível que a Cúria não tenha antecipado este resultado: a CDF é, portanto, inteiramente responsável pelo escândalo, que segundo a sua definição consiste numa ocasião para cair, isto é, para pecar . É absolutamente evidente que, no pensamento de muitas pessoas, fiéis ou não, este anúncio é uma forma de dizer que a Igreja aceita – sem nada a acrescentar – estas situações.

 

Uma distinção ineficaz

O argumento que leva à conclusão é a distinção entre bênção litúrgica e bênção não litúrgica. Excluída a primeira, aceita-se a segunda nas condições enumeradas no n.º 1. 39: “esta bênção nunca deve ser concedida em concomitância com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento.”

Mas o problema não está na distinção em si; está no próprio objeto da bênção que, litúrgica ou não, não deve  ser má ou imoral. Se uma mulher que deseja fazer um aborto pede a um padre que a abençoe para que tudo corra bem, ele deve conceder-lhe uma bênção? De acordo com os termos da Declaração, parece que a resposta poderia ser: “sim”. Toda pessoa sensata entende que a bênção não pode ser concedida a esta mulher, exceto com o objetivo de ajudá-la a evitar cometer este crime.

É verdade que o sacerdote pode abençoar “todos”, mesmo que a pessoa seja homossexual ou viva com outra sem ser casada. Da mesma forma, no confessionário, se, por um motivo válido, o sacerdote recusar a absolvição num ou noutro caso, pode abençoar o penitente para o encorajar e pedir-lhe a graça da iluminação e da força.

Mas na bênção de um “casal”, o próprio objecto da bênção é esta união ilegítima que a doutrina católica condena. E dizer, no parágrafo nº. 40, que nesta bênção “não há intenção de legitimar nada”, é na melhor das hipóteses um desejo vão, na pior das hipóteses um perjúrio. Pois aos olhos daqueles que são abençoados, assim como daqueles que os rodeiam, é uma legitimação.

 

A falsa salvaguarda da bênção não litúrgica

No parágrafo nº. 37, o texto utiliza a resposta às dubia dos cinco cardeais: esta resposta insiste no facto de que “as decisões que podem fazer parte da prudência pastoral em certas circunstâncias não devem necessariamente tornar-se uma norma”. O DDF conclui no parágrafo no. 38: “Por isso não se deve prever nem promover ritual de bênção de casais em situação irregular”.

O perigo para o Papa, conforme parágrafo no. 37 explica, seria “levar a uma casuística intolerável”, conforme parágrafo no. 304 de Amoris laetitia . Mas o Cardeal Joseph Zen já respondeu a tal pretensão no seu comentário sobre a resposta de Francisco às dubia dos cinco cardeais.

Quanto ao facto de Francisco não querer uma regra precisa para estas bênçãos, isto “é pastoralmente insustentável”, afirma o cardeal chinês. “Como pode a Igreja, num assunto tão importante, deixar as pessoas sem uma regra clara e confiar no discernimento individual? Não será assim que irromperá um caos de casuística muito perigoso para as almas?”

Nesse sentido, surge uma questão: irá a DDF pedir aos episcopados ou bispos que já promulgaram tais fórmulas litúrgicas – o episcopado belga de língua holandesa, bem como alguns bispos alemães – que as retirem? O caos casuístico já começou.

Em conclusão, esta Declaração, que conduz o texto revolucionário da Amoris laetitia às suas consequências finais – que alguns já tinham antecipado –, introduz uma semente de divisão profunda e causará danos incalculáveis ​​na Igreja. Só podemos esperar que as reações a ele dêem rapidamente aos autores uma compreensão disso.

 

Fonte: Templário de Maria