quarta-feira, setembro 02, 2020

QUAIS SÃO OS BATISMOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS?

WhatsApp da Paróquia
21 99736 - 7013






QUAIS SÃO OS BATISMOS VÁLIDOS E INVÁLIDOS?

2 de agosto de 2020

  

Paróquia São Conrado







 

Quais são os batismos efetuados por outras igrejas cristãs que são tidos como válidos pela Igreja Católica?

 

Resposta:

Lendo o Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pela ed. Loyola, encontramos uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos aceitos de re-batismo, podemos encontrar a resposta para a sua questão. É o que transcrevemos a seguir:

“[…]

 

1. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição.

 

 

Essas Igrejas são:

 

a) Igrejas Orientais (“Ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);

 

b) Igreja vétero-católica;

 

c) Igreja Episcopal do Brasil (“Anglicanos”);

 

d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);


e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);


f) Igreja Metodista.

 

 

2. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo – p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição.

 

 

Essas Igrejas são:

 

a) Igrejas presbiterianas;


b) Igrejas batistas;


c) Igrejas congregacionalistas;


d) Igrejas adventistas;


e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembleia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal “O Brasil para Cristo”);


f) Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).

 

 

3. Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.


 

Essas Igrejas são:

 

a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”, e não em nome da Santíssima Trindade);


b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete “Brasileiras, Igrejas”); 


c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).

 


4. Com certeza, batizam invalidamente:

 

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);

b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos, como a Umbanda)”.

 

Obs.: Os grifos efetuados na transcrição acima são meus e foram feitos para ressaltar as condições tidas como necessárias para que um batismo seja aceito como válido pela Igreja Católica.

 


 

Fonte: CLÉOFAS