sexta-feira, novembro 10, 2023

INDULGÊNCIA PLENÁRIA PELO JUBILEU DE SÃO CONRADO DE CONSTANÇA





“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Norma 1 do Manual das Indulgências - S. Paulo VI).

O pecado tem duas consequências, a culpa e a pena. A culpa é perdoada na confissão; a pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador, na Igreja e nos outros, e que precisa ser reparada, é eliminada pela indulgência que pode ser plenária (total) ou parcial.

A indulgência plenária cancela todas as penas temporais que a alma teria de cumprir no purgatório para chegar à santificação perfeita.

Em nosso caso, por ocasião da festa de São Conrado de Constança, a Igreja concede a Indulgência plenária, nas condições explicadas.

 

Fonte: Dom Fernando Rifan