Aprovado o relatório da comissão, o processo é instaurado e a presidente Dilma Rousseff notificada e afastada do cargo por 180 dias. O vice Michel Temer assumiria a Presidência. O processo não precisa ser concluído durante o período de afastamento da presidente – o que possibilitaria Dilma Rousseff retornar ao cargo com o processo ainda em andamento.
Caso o parecer seja rejeitado, o processo é arquivado e a presidente permanece no cargo.
– Instrução probatória e segunda votação
Com a aprovação do parecer, começa a fase de produção de provas. Os autores do pedido de impeachment e a presidente Dilma Rousseff podem ser convocados a depor. A presidente pode ter dez ou 20 dias para responder à acusação – o prazo ainda será definido pela Presidência do Senado.
O caso volta à comissão especial, que vai elaborar um novo parecer para analisar a procedência ou a improcedência da acusação. De novo, esse parecer tem que ser aprovado por maioria simples. Se isso ocorrer, considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento.
É aberto ainda um prazo de cinco dias para possíveis recursos ao Supremo Tribunal Federal. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que deverá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.
“Ao saudar vocês, peregrinos brasileiros, o meu pensamento vai à sua amada nação. Nesses dias em que nos preparamos para Pentecostes, peço ao Senhor que derrame abundantemente os dons do Espírito Santo para que, nesses momentos de dificuldade, o país caminhe pelas sendas da harmonia e da paz com a ajuda da oração e do diálogo. Que a proximidade de Nossa Senhora Aparecida – que como uma boa mãe jamais abandona seus filhos – seja defesa e guia no caminho”.
Papa Francisco