Dom Fernando Arêas Rifan*
Por ocasião das recentes greves, sobre a sua legitimidade e devidos limites, há que se recordar aos católicos o que a Igreja ensina a respeito: quando houver conflitos e problemas, a solução normal é a negociação e o diálogo de conciliação; a greve deve ser o último recurso, um meio extremo, que pode ser legítimo e até necessário; mas tem seus limites, que são o bem comum e os serviços essenciais assegurados, além de não dever ser usada para uso político.
“Ao agirem em prol dos justos direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da ‘greve’, ou seja, da suspensão do trabalho, como de uma espécie de ‘ultimatum’ dirigido aos órgãos competentes e, sobretudo, aos fornecedores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica reconhece como legítimo, observadas as devidas condições e nos justos limites. Em relação a isto os trabalhadores deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer sanções penais pessoais por nela participarem. Admitindo que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremo. Não se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o jogo da política. Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados,inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais. O abuso da greve pode conduzir à paralização da vida socioeconômica; ora isto é contrário às exigências do bem comum da sociedade...” (S. João Paulo II, Encíclica Laborem Exercens, nº 20, 14/9/1981).
“A sua atividade (dos sindicatos) não está... isenta de dificuldades: pode sobrevir a tentação... de aproveitar uma situação de força, para impor, principalmente mediante a greve - cujo direito, como meio último de defesa permanece, certamente, reconhecido - condições demasiado gravosas para o conjunto da economia ou do corpo social, ou para fazer vingar reivindicações de ordem nitidamente política. Quando se trata de serviços públicos em particular, necessários para a vida cotidiana de toda uma comunidade, dever-se-á saber determinar os limites, para além dos quais o prejuízo causado se torna inadmissível” (B. Paulo VI, Octogesima Adveniens, 14). “Quando... surgem conflitos econômico-sociais, devem fazer-se esforços para que se chegue a uma solução pacífica dos mesmos.
Mas ainda que, antes de mais, se deva recorrer ao sincero diálogo entre as partes, todavia a greve pode ainda constituir, mesmo nas atuais circunstâncias, um meio necessário, embora extremo, para defender os próprios direitos e alcançar as justas reivindicações dos trabalhadores. Mas procure-se retomar o mais depressa possível o caminho da negociação e do diálogo da conciliação” (Gaudium et Spes, 68).
“A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado. Mas torna-se moralmente inaceitável quando acompanhada de violências, ou ainda quando por feita com objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum” (Cat da Igreja Cat, nº 2435).
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
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