COMO SE APROXIMAM AS ELEIÇÕES,
LEMBRAMOS AOS CATÓLICOS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA, QUE DEVEM SERVIR DE PAUTA À SOCIEDADE, E OBSERVAR SE OS SEUS CANDIDATOS ADOTAM ESSES PRINCÍPIOS.
LEMBRAMOS AOS CATÓLICOS OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA, QUE DEVEM SERVIR DE PAUTA À SOCIEDADE, E OBSERVAR SE OS SEUS CANDIDATOS ADOTAM ESSES PRINCÍPIOS.
Eles são baseados na lei natural e na
busca do bem comum.
1º. Subordinação da ordem social
à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir uma ordem temporal
sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único sobre o qual ela poderá
subsistir” (João XXIII, Mater et Magistra, 214).
2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
2º. Dignidade da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo, qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o seu término natural.
3º. Solidariedade: “O homem
deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em todos
os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as formas
de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
4º. A busca do bem comum, “a
total razão de ser dos poderes públicos” (João XXIII, Pacem in terris,
54). Bem comum, não individual próprio.
5º. A opção preferencial pelos
pobres: por serem mais fracos, precisam de maior proteção e cuidado do
Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20)
6º. Não ao império do dinheiro, considerado
como valor supremo, e do lucro sem moral. Portanto, repúdio completo a toda a
forma de corrupção.
7º. Não ao socialismo, que
pretende a abolição da propriedade privada, inspirado por ideologias
incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog. Adveniens, 31). Sim à
socialização, no sentido do crescimento e interação de relações sociais e
crescente desenvolvimento de formas associativas, sem se precisar recorrer ao
Estado (cf. João XXIII, Mater et Magistra).
8º. Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
8º. Subsidiariedade ou ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na educação.
9º. Prioridade do trabalho sobre
o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no processo de produção,
o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab exercens, 12f).
“Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital sem trabalho, nem
trabalho sem capital” (Leão XIII,Rerum Novarum, 28).
10º. Destinação universal dos
bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O direito à
propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à
destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem exercens, 19).
11º. O justo salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei
de justiça natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser
insuficiente para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão
XIII, Rerum novarum, 63).
Bispo da Administração Apostólica
Pessoal São João Maria Vianney
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