quinta-feira, agosto 21, 2014

O SINAL DA PAZ INSERIDO ANTES DA COMUNHÃO


A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos quis submeter à prudente consideração das Conferências dos Bispos de cada país, conforme suas realidades, quatro sugestões práticas

No dia 8 de junho último, solenidade de Pentecostes, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou a Carta Circular 
O SIGNIFICADO RITUAL DO DOM DA PAZ NA MISSA.

Respondendo a questões surgidas no seio da Igreja, especialmente a partir do Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, em 2005, o Documento afirma, após ter ouvido as Conferências Episcopais de todo o mundo, que se deve manter o “rito” e “sinal” da paz no lugar em que hoje está na Santa Missa, ou seja, entre o Pai-Nosso e a Fração do Pão. Exorta, porém, para que não haja distorção do ato, pois esta pode causar confusão entre os fiéis.

A Carta Circular tem, pois, lembrado ao início que, em duas ocasiões especiais, o Senhor Jesus ofereceu aos discípulos a sua Paz: a primeira, antes da Paixão, no cenáculo, ao dizer-lhes: “DEIXO-VOS A PAZ, DOU-VOS A MINHA PAZ” (Jo 14,27); 

A segunda, depois da Ressurreição, no local em que os apóstolos se achavam escondidos por medo dos judeus, ao comunicar-lhes: 
“A PAZ ESTEJA CONVOSCO” (Jo 20,19-23). 

Ora, é essa mesma paz que Ele oferece, hoje, à Igreja reunida na Celebração Eucarística para ser vivida e testemunhada no dia a dia.

O fato de estar o sinal da paz inserido antes da Comunhão – e aí ser mantido – demonstra que ele tem seu cume no Mistério Pascal de Cristo. Daí dizer, textualmente, o Documento que “o sinal da paz, portanto, se encontra entre o Pater noster – ao qual se une mediante o embolismo [“Livrai-nos de todos os males, ó Pai...” – nota nossa] que prepara ao gesto da paz – e a fração do pão – durante a qual se implora ao Cordeiro de Deus que nos dê sua paz. 

COM ESTE GESTO, QUE SIGNIFICA A PAZ, A COMUNHÃO E A CARIDADE’, A IGREJA IMPLORA A PAZ E A UNIDADE PARA SI MESMA E PARA TODA A FAMÍLIA HUMANA, E OS FIÉIS EXPRESSAM A COMUNHÃO ECLESIAL E A MÚTUA CARIDADE, ANTES DA COMUNHÃO SACRAMENTAL’, ISTO É, A COMUNHÃO NO CORPO DE CRISTO SENHOR” (n. 2).

No entanto, o gesto da paz não deve menosprezar o valor sagrado da Santa Missa e o mistério da comunhão sacramental, por isso 
“A CONVENIÊNCIA DE MODERAR ESTE GESTO, QUE PODE ADQUIRIR EXPRESSÕES EXAGERADAS, PROVOCANDO CERTA CONFUSÃO NA ASSEMBLEIA PRECISAMENTE ANTES DA COMUNHÃO. 

SERIA BOM RECORDAR QUE O ALTO VALOR DO GESTO NÃO FICA DIMINUÍDO PELA SOBRIEDADE NECESSÁRIA PARA MANTER UM CLIMA ADEQUADO À CELEBRAÇÃO, LIMITANDO, POR EXEMPLO, A TROCA DA PAZ AOS MAIS PRÓXIMOS” 

Isso posto, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja submeter à prudente consideração das Conferências dos Bispos de cada país, conforme suas realidades, quatro sugestões práticas. 

São elas: a) Esclarecer que “o rito da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu significado e confere expressividade ao próprio rito”. Portanto, se for para convidar para o gesto da paz de modo “mecânico” ou se for possível prever que a saudação na Missa não atingirá o seu real objetivo, este pode e deve ser omitido, conforme já prescreve o Missal Romano n. 128.

b) Nos locais em que a saudação da paz foi distorcida com a introdução de gestos profanos, as Conferências Episcopais, a mantenham no mesmo lugar, na Missa, mas a substitua “por gestos mais apropriados”.

c) “De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como: - A introdução de um ‘canto para a paz’, inexistente no Rito romano; - Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz; - Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis; - Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes”.

d) As Conferências Episcopais estão convidadas, nesse contexto, a preparar catequeses sobre o Rito da Paz e seu correto desenvolvimento na celebração da Santa Missa seguindo as pistas orientadoras da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que acompanham a Carta Circular.
Por fim, pede-se que: 
a) o gesto da paz, bem vivenciado na Santa Missa, nos faça construtores de um mundo mais justo e pacífico em uma relação entre o que se reza, se crê e se vive (cf. n. 7); 
b) os Bispos, e, em comunhão com eles, os sacerdotes, aprofundem o significado do rito da paz na Santa Missa, na formação litúrgica e espiritual em oportunas catequeses aos fiéis, pois nesse gesto humano elevado ao âmbito do sagrado a paz do Senhor Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida (cf. n. 8).

Eis, em breves palavras, o teor do breve Documento assinado pelo Cardeal Antônio Cañizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com anuência do Papa Francisco, como norma disciplinar sobre o gesto da paz na Santa Missa.

(11 de Agosto de 2014) © Innovative Media Inc.

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