“Pelo
Batismo, somos libertos do pecado e regenerados como filhos de Deus:
tornamo-nos membros de Cristo e somos incorporados na Igreja e tornados
participantes na sua missão”, diz o Catecismo da Igreja Católica (CCI § 1213).
A seguir, confira 5 coisas que talvez não saiba sobre este Sacramento, porta
para os outros sacramentos.
1.
Iniciou-se com os Apóstolos
“Desde
o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo
Batismo. Com efeito, São Pedro declara à multidão, abalada pela sua pregação:
‘convertei-vos (…) e peça cada um de vós o Batismo em nome de Jesus Cristo,
para vos serem perdoados os pecados. Recebereis então o dom do Espírito Santo’
(Atos dos apóstolos 2,38)” (CCI § 1226).
Santo
Higino, Pontífice aproximadamente entre os anos 138 e 142, instituiu o padrinho
e a madrinha no batismo dos recém-nascidos, para que guiassem os pequenos na
vida cristã.
2. Tem
vários nomes
Batizar,
do grego “baptizein”, significa “mergulhar” ou “imergir dentro da água”. Esta
imersão simboliza “a sepultura do catecúmeno na morte de Cristo, de onde sai
pela ressurreição com Ele” (CCI § 1214).
Este
Sacramento também é chamado “banho da regeneração e de renovação no Espírito
Santo”, assim como “iluminação” porque o batizado se converte em “filhos da
luz”.
São
Gregório Nazianzeno dizia que o batismo é um “dom, porque é concedido aos que
nada têm; graça, porque é dado também aos culpados; batismo, porque o pecado é
sepultado na água; unção, porque é sagrado e régio (assim se tornam os que são
ungidos); iluminação, porque é luz resplendente; veste, porque cobre a nossa
vergonha; banho, porque nos lava; selo, porque nos preserva e é sinal do poder
de Deus”.
3.
Renova-se a cada ano
“Em
todos os batizados, crianças ou adultos, a fé deve crescer depois do Batismo. É
por isso que a Igreja celebra todos os anos, na Vigília Pascal, a renovação das
promessas do Batismo. A preparação para o Batismo conduz apenas ao umbral da
vida nova. O Batismo é a fonte da vida nova em Cristo, donde jorra toda a vida
cristã” (CCI § 1254).
4. Um
não batizado pode batizar
Diz
o Catecismo da Igreja Católica (§ 1256) que “são ministros ordinários do
Batismo o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono (cf CIC,
can. 861,1; CCEO, can. 677,1). Em caso de real necessidade, qualquer pessoa,
mesmo não batizada, pode batizar (cf CIC can. 861, § 2) se tiver a intenção
requerida e utilizar a fórmula batismal
trinitária”.
“A
intenção requerida consiste em querer fazer o que a Igreja faz ao batizar. A
Igreja vê a razão desta possibilidade na vontade salvífica universal de Deus
(cf 1Tm 2,4) e na necessidade que o Batismo tem para a salvação” (cf Mc 16,16).
5.
Selo único e permanente
“O
Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével (charactere) da sua
pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado
impeça o Batismo de produzir frutos de salvação (cf DS 1609-1619). Ministrado
uma vez por todas, o Batismo não pode ser repetido” (CCI § 1272).
Fonte:
http://www.acidigital.com/noticias/5-coisas-que-talvez-nao-saiba-sobre-o-batismo-catolico-79363/