Como
meio de sustentação legítimo, a espórtula não configura o comércio com as
coisas sagradas
Espórtulas
são os valores cobrados pela Igreja quando esta ministra alguns sacramentos
como batismo, crisma e matrimônio, especialmente a Santa Missa por alguma
intenção especial.
Em
primeiro lugar, é preciso deixar bem claro que essa medida longe está de querer
cobrar pelo sacramento ministrado. Cada um deles é impagável, porque custou o
preço do Sangue precioso de Jesus para a nossa salvação. Os sete sacramentos
brotaram do coração de Jesus transpassado pela lança na cruz. É por meio deles
que as graças da salvação, conquistadas a nós por Cristo, chegam a nós, e isso
é impagável!
Então, por que a Igreja cobra uma taxa para
celebrar alguns deles?
A
prática das espórtulas é inspirada no Novo Testamento e existe durante quase
dois mil anos. Essa prática tem duplo sentido:
1)
para quem oferece sua dádiva, é uma forma de participar, de maneira mais
íntima, da oblação Eucarística e dos frutos desta. É expressão da fé e do amor
com que tem acesso ao Pai por Cristo no Espírito Santo. Assim, as espórtulas se
justificam como a expressão da fé e do amor dos fiéis que desejam participar
mais intimamente dos frutos da Santa Missa.
2)
para a Igreja, é um meio de sustentação legítimo, baseado na tradição bíblica e
que não se trata de simonia, isto é, de comércio com as coisas sagradas. Após o
Concílio do Vaticano II (1962-1965), que fez um balanço da vida eclesial,
considerando as suas necessidades, o Papa São Paulo VI regulamentou as espórtulas
da Missa, em 13/06/1974, quando publicou o Motu Próprio Firma in Traditione, em
que dizia:
“É
tradição firmemente estabelecida na Igreja que os fiéis, movidos por seu
espírito religioso e seu senso eclesial, acrescentem ao sacrifício eucarístico
um certo sacrifício pessoal, a fim de participar mais estritamente daquele.
Atendem assim às necessidades da Igreja e, mais particularmente, à subsistência
dos seus sacerdotes. Isso está de acordo com o espírito das palavras do Senhor:
‘o trabalhador merece o seu salário’ (Lc 10,7), palavras que São Paulo lembra
em sua primeira carta a Timóteo (5,18) e na primeira aos Coríntios (9,7-14)”.
“O
clero que, por seu trabalho, merece receber o necessário para se sustentar,
deveria ter sua subsistência garantida por um sistema de financiamento
independente de ofertas feitas por particulares ou pelos fiéis que peçam
serviços religiosos.”
O
que diz o Código de Direito Canônico?
Depois
disso, o assunto foi regulamentado também pelo Papa João Paulo II, em 22 de
janeiro de 1991, no Decreto Sobre as Espórtulas, preparado pela Sagrada
Congregação para o Clero. O Código de Direito Canônico, promulgado em 25/11/83,
quando fala das espórtulas, diz entre outras coisas:
Cânon
945 – § 1. “Segundo o costume aprovado pela Igreja, a qualquer sacerdote que
celebra ou concelebra a Missa, é permitido receber a espórtula oferecida para
que ele aplique a Missa segundo determinada intenção. § 2. Recomenda-se
vivamente aos sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a
Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres.
Cânon
946 – Os fiéis que oferecem espórtula para que a Missa seja aplicada segundo
suas intenções concorrem, com essa oferta, para o bem da Igreja e participam de
seu empenho no sustento de seus ministros e obras.
Cânon
947 – Deve-se afastar completamente das espórtulas de Missas até mesmo qualquer
aparência de negócio ou comércio.
No
início da Igreja, os cristãos, ao participarem da Santa Missa, levavam consigo
dons naturais (pão, vinho, leite, frutas, mel etc.). Depois, passou a se fazer
doações também em dinheiro por ser mais prático. A Igreja, como uma sociedade
também humana e inserida neste mundo, precisa de dinheiro para exercer a missão
de pregar o Evangelho, confiada a ela pelo próprio Cristo, desde os tempos
d’Ele. Os doze apóstolos tinham uma caixa comum (cf. Jo 12,6). Jesus aceitava
que algumas mulheres os ajudassem com seus bens, entre elas, Maria Madalena,
Joana, mulher de Cuza; Susana e várias outras (cf. Lc 8,1-3).
A
primeira comunidade cristã em Jerusalém praticava a voluntária partilha de bens
(cf. At 2,44; 5,1-6). Jesus elogiou a oblação da viúva no Tesouro do Templo:
“Em verdade eu vos digo que esta viúva, que é pobre, lançou mais do que todos
os que ofereceram moedas ao Tesouro. Pois todos os outros deram do que lhes
sobrava; ela, porém, na sua penúria, ofereceu tudo o que tinha, tudo o que
possuía para viver” (Mc 12,42-44).
E
aqueles que não têm dinheiro para mandar celebrar a Santa Missa?
A
Igreja reza diariamente por todas as grandes intenções e necessidades da
humanidade (os doentes, os moribundos, os encarcerados, os falecidos etc.),
também pelas almas do Purgatório em todas as Celebrações Eucarísticas. Assim,
não há almas abandonadas no Purgatório por falta de dinheiro da parte dos
familiares.
Quando
todos os católicos pagarem o dízimo que a Igreja não obriga que seja 10% do que
a pessoa ganha, embora isso seja bom, então, certamente, não será mais preciso
cobrar taxas para a celebração dos sacramentos, como o batismo, o crisma e o
matrimônio. Mas isso ainda não é comum; por isso a Igreja precisa das taxas
para suas necessidades materiais.
O
Código de Direito Canônico afirma:
Cânon
222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim
de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras
de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”
O
que o Catecismo da Igreja Católica diz no §2043: “Os fiéis cristãos têm ainda a
obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, as necessidades
materiais da Igreja”.
Fonte: Canção Nova
Fonte: Canção Nova